I- O Supremo Tribunal não tem competência para anular o julgamento com base no artigo 712 n. 2 do Código de Processo Civil - respostas contraditórias.
II- Não existe a nulidade do artigo 668, n. 1, alínea e) do Código de Processo Civil, quando a Relação decide já estar determinado certo valor, deixado para execução de senteça pela 1. instância.
III- A culpa, quando não resultante de infracção de disposição legal ou regulamentar, é matéria de facto, não censurável pelo Supremo.
IV- Não há enriquecimento indevido, quando não se provou que certa despesa era da responsabilidade de certa parte e esta em nada beneficiou com ela.
V- A limitação da indemnização por incumprimento do contrato não ofende o disposto no artigo 809 do Código Civil, por permitida pelo seu artigo 810.
VI- Não existe abuso de direito quando o contratante invoca essa limitação de responsabilidade.