078934 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira Mateus
Processo: 078934
ACORDAO
Descritores: Obrigação, Natureza, Interpelação, Prazo certo, Onus da alegação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008831
Nr Documento: SJ199104110789342
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/98ec362033d60b94802568fc0039cc86
Sumário
I - No caso de obrigações de prazo certo, a interpelação não e necessaria - artigo 805 do Codigo Civil. II - Compete ao credor na qualidade de A., alegar a natureza de obrigação do devedor, se e pura ou a termo, e no primeiro caso quando e porque forma interpelou o devedor para cumprir - artigo 342 n. 1 do Codigo Civil.