I- O contrato de prestação de serviço docente celebrado entre o Ministério da Educação, representado pelo presidente do conselho directivo de uma escola secundária, e o professor, colocado como estagiário, nos termos do qual este se obrigou a determinadas horas semanais de serviço docente, durante um ano escolar, com direito a abono de vencimento por determinado índice, ficando subordinado às disposições legais relativas ao exercício da actividade docente.
II- Tal contrato tem natureza de contrato administrativo.
III- O recurso contencioso de anulação não é o meio próprio de tutela do docente, relativamente às cláusulas estipuladas.
IV- O particular deverá recorrer à acção, onde será apreciada a validade das cláusulas, em função da sua conformidade com a lei.
V- Não há acto tácito de indeferimento, resultante de omissão de pronúncia da Administração sobre a pretensão de alteração de cláusulas contratual, que lhe foi formulada pelo contratante particular.