I- O artigo 50 do Decreto n. 15401, de 17 de
Abril de 1928, encontra-se revogado desde a publicação do Decreto n. 18017, de 27 de Fevereiro de 1930.
II- Sendo obrigatoria a publicação de um acto no Diario do Governo, e a partir dessa publicação que se conta o prazo do recurso contencioso, independentemente de notificação anterior, operada por outra forma.
III- So se verifica a necessidade de audiencia previa quando se trate de arguição feita em processo sancionador.
IV- A demissão dos directores clinicos de estancias termais so pode ser decretada pelo Governo no uso de tutela correctiva a priori, sendo ilegal o despacho que aplica aquela demissão com efeito retroactivo, reportado este a data do despedimento efectuado pela empresa concessionaria.