018939 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 018939
ACORDAO
Descritores: Agravo, Fundamento, Despacho agravado, Objecto do recurso jurisdicional
Recorrente: Pepe , Joaquim
Recorridos: Martins , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00005242
Nr Documento: SA119831202018939
Data de Entrada: 13/05/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/554ac9a6eae66f8b802568fc003845e4
Sumário
I - O ambito e fundamentos do agravo encontram-se necessariamente limitados pelo conteudo do despacho agravado. II - Imputando-se, nas conclusões da alegação do agravo, ao despacho agravado um conteudo que este manifestamente não tem e enunciando-se fundamentos ou razões juridicas para obter o provimento do agravo que não respeitam ao mesmo conteudo, o agravo tem de improceder.