022140 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 022140
ACORDAO
Descritores: Reclamação de acordão, Acto administrativo, Privilegio de execução previa, Contradição entre os fundamentos e a decisão
Recorrente: Cm de Figueira de Castelo Rodrigo
Recorridos: Vieira , Mario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00030879
Nr Documento: SA119890314022140
Data de Entrada: 15/01/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/41ef12b7a2a1b1d3802568fc0037e86a
Sumário
I - Os actos administrativos gozam do privilegio da execução previa. II - Não ha lugar a correcção do acordão reclamado na medida em que refere expressamente o reclamante como desempenhando o cargo de delegado de saude desde 1973 não havendo lugar igualmente a sua rectificação pois que não ha contradição entre a decisão e a sua fundamentação.*