São diferentes os campos de aplicação dos Decs.-Leis ns. 345/89 de 11 de Outubro e 18/88 de 21 de Janeiro: o primeiro visou introduzir determinadas alterações no Dec.-Lei n. 287/88 de 19 de Agosto que regulamentou a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário e, conexamente, a articulação do disposto no art. 42 daquele diploma com o art. 17 n. 1 do Dec.-Lei n. 18/88; o segundo veio estruturar os quadros docentes das escolas dos ensinos preparatório e secundário e estabelecer os mecanismos conducentes a uma maior estabilidade profissional dos professores, designadamente fixando as condicionantes do direito ao primeiro provimento como professor do quadro com nomeação definitiva.