038649 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Gomes
Processo: 038649
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Dano, Cálculo da indemnização, Reposição natural
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025013
Nr Documento: SJ198701070386493
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/70ccf982d03f6f49802568fc003b1dee
Sumário
I - Nos termos do artigo 562 do Código Civil, o cômputo da indemnização deve respeitar o princípio de que deve reconstituir a situação anterior ao evento danoso, por forma a repôr as coisas no estado em que estariam se não se tivesse produzido o dano. II - Só no caso de não ser possível a reposição natural, o que sucede na generalidade dos casos, a indemnização deverá ser fixada em dinheiro, tendo então, como medida, a diferença entre a situação patrimonial do lesado, na data mais recente que puder ser atendida pelo tribunal, e a que teria, nessa data, se não existissem danos.