016168 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016168
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Erro, Culpa, Transgressão fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Jose A Fontainhas & Filhos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017535
Nr Documento: SA219700603016168
Data de Entrada: 31/10/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/efbef5e27023623e802568fc0037389a
Sumário
Não comete uma transgressão do artigo 59 do Codigo do Imposto de Capitais, por ter procedido com erro não culposo, o contribuinte que apresentou em tempo os documentos mencionados nesse preceito, não na competente direcção de finanças, mas na repartição de finanças da sua sede, tendo-os esta recebido sem qualquer reparo.