008262 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008262
ACORDAO
Descritores: Comissão de serviço militar, Ultramar, Abono, Vencimento complementar, Contagem de tempo de serviço
Recorrente: Magalhães , Manuel
Recorridos: Se do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO EXERCITO DE 1970/06/17.
Nr Convencional: JSTA00016913
Nr Documento: SA119710701008262
Data de Entrada: 01/10/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c7530ebb512fb59a802568fc0037328e
Sumário
As comissões referidas no n. 3 do artigo 21 do Decreto-Lei n. 49107, de 7 de Julho de 1969, interpretado pelo Decreto-Lei n. 616/70, de 12 de Dezembro, que justifiquem o abono de 10 por cento sobre o vencimento dos militares em nova comissão no ultramar, são apenas as realizadas integralmente depois de 1 de Janeiro de 1961 pelo decurso do prazo que a cada uma corresponde.