0040247 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias Cabral
Processo: 0040247
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Interpretação da lei, Interpretação literal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026901
Nr Documento: RP200003290040247
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7e130456e2e663ec802568e900379c47
Sumário
Devendo as leis de amnistia ser interpretadas e aplicadas nos seus precisos termos, sem ampliações nem restrições, por se tratar de providências de excepção, não são contemplados na Lei n.29/99, -artigo 7 alínea d)- os crimes puníveis com pena de prisão até um ano e multa visto que o limite máximo limitado a um ano de prisão resultaria ultrapassado.