I- O Aviso de abertura do concurso define o regime legal não só quanto aos requesitos de admissão dos interessados, mas também quanto aos critérios de avaliação.
II- Dizendo-se naquele Aviso que os métodos de selecção a utilizar incluirão: Avaliação curricular; Provas Públicas para apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos e apreciação de trabalho facultativo, viola aquele Aviso e as disposições legais nele referidas a deliberação do júri que, em vez daquelas provas públicas decide proceder a entrevista aos candidatos, avaliando e pontuando em conjunto e globalmente os currívulos profissionais e os trabalhos apresentados segundo o mesmo esquema classificativo previsto para a entrevista
III- Não se verifica a inutilidade superveniente da lide pelo facto de o recorrente, posteriormente, e por um acto administrativo diferente, tenha sido provido em categoria que o acto impugnado e praticado anteriormente o preteriu, em relação a outros.