016024 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 016024
ACORDAO
Descritores: Estatuto da carreira docente universitária, Assistente convidado, Renovação de contrato, Acto tácito
Sumário
I - Nos termos do art. 32 do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo DL 448/79, de 13 de Novembro (alterado, por ratificação, pela Lei 19/80, de 16 de Julho) e art. 1 do DL 200-J/80, de 24 de Junho, os contratos dos assistentes convidados podem ser expressamente renovados por despacho dos Reitores das Universidades, por sucessivos períodos de três anos, mediante deliberação favorável do conselho científico. II - Ainda os mesmos contratos, face ao que se dispõe nos n. 1 e 2 do art. 36 do referido Estatuto, na redacção do DL 392/86, de 22 de Novembro, consideram-se tacitamente renovados, pelo período respectivo, caso não sejam denunciados, por qualquer das partes, 30 dias antes do termo do prazo.