008921 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 008921
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Motivo de natureza politica, Reintegração de servidores do estado, Isenção, Custas
Recorrente: Portilheiro , Joaquim
Recorridos: Cm
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00013584
Nr Documento: SA119751120008921
Data de Entrada: 05/03/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b3984605c93684f9802568fc0037094e
Sumário
Estão abrangidas pelo n. 2 do artigo 1 do Decreto- -Lei n. 521/75, de 23 de Setembro, as custas em que foi condenado um funcionario, pela rejeição do recurso interposto da deliberação do Conselho de Ministros que manteve a sua exclusão de concurso de promoção, ao abrigo do Decreto-Lei n. 25317, de 13 de Maio de 1935, em virtude de tal deliberação ser meramente confirmativa de anterior indeferimento tacito do recurso interposto para o Conselho de Ministros, nos termos deste ultimo diploma.