007565 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007565
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Condicionamento industrial, Posto de venda de pão, Autorização de abertura de padaria, Agrupamento de estabelecimentos de fabrico de pão
Recorrente: A Panificadora Central Eborense Lda
Recorridos: Se da Industria - Julio , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INDUSTRIA DE 1967/07/19.
Nr Convencional: JSTA00017802
Nr Documento: SA119690117007565
Aditamento: Saber se o recorrente e ou não titular de certo direito, isto e, averiguar se, alem do direito de estar em juizo e de obter uma pronuncia sobre a materia em litigio, ele e tambem titular do direito material que invoca, de modo a obter uma pronuncia favoravel, e ja materia de fundo, que não deve confundir-se com a averiguação da legitimidade.
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4a4b980ea78379d3802568fc00373a71
Sumário
I - Não e aplicavel aos postos de venda de pão o regime do artigo 6 do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 42477, por tais estabelecimentos não terem natureza industrial. II - O facto de existirem, em certa freguesia, estabelecimentos de fabrico de pão não e impeditivo da autorização para funcionamento de outras unidades fabris dessa especie, desde que aqueles se encontram encerrados, em razão de terem constituido agrupamento, cuja actividade fabril foi deslocada para outra localidade.