I- Não e aplicavel aos postos de venda de pão o regime do artigo 6 do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 42477, por tais estabelecimentos não terem natureza industrial.
II- O facto de existirem, em certa freguesia, estabelecimentos de fabrico de pão não e impeditivo da autorização para funcionamento de outras unidades fabris dessa especie, desde que aqueles se encontram encerrados, em razão de terem constituido agrupamento, cuja actividade fabril foi deslocada para outra localidade.