I- O n. 3 do art. 72 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, so e aplicavel aos casos em que o arguido, por ser desconhecido o seu paradeiro, e notificado por aviso publicado no Diario da Republica, sendo remetido o processo a entidade competente para decidir, sendo proferida a decisão sem mais tramites.
II- A punição por violação do dever de assiduidade, de acordo com o n. 3 do art. 72 do Estatuto Disciplinar, com a pena de demissão, quando não se verifica a hipotese nele prevista - desconhecimento do paradeiro do arguido - e sem atender as circunstancias nos termos dos arts. 28 a 30 daquele Estatuto, inquina o respectivo despacho do vicio de violação de lei.