E discricionario o poder de apreciação de propostas em concurso publico para adjudicação de uma concessão de carreiras de transportes colectivos urbanos.
A expressão qualquer pessoa do artigo 349 do Codigo Administrativo abrange tanto pessoas singulares como pessoas colectivas, quando esteja em causa a apreciação do seu merito ou demerito.
A apreciação das propostas e essencialmente objectiva, pelo que não constitui vicio de forma, nos termos do artigo 349, a sua valoração para efeitos de escolha, visto não envolver uma apreciação de merito ou demerito dos respectivos concorrentes, pessoalmente considerados.