006820 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006820
ACORDAO
Descritores: Carreira de transportes colectivos, Concurso publico, Pessoa singular, Pessoa colectiva, Poder discricionario, Criterio de adjudicação
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00022549
Nr Documento: SA119641211006820
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA CONSTANTE SOBRE O CONHECIMENTO DA MATERIA DE DIREITO SEM RESTRIÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/379191dfac746c19802568fc003771ca
Sumário
E discricionario o poder de apreciação de propostas em concurso publico para adjudicação de uma concessão de carreiras de transportes colectivos urbanos. A expressão qualquer pessoa do artigo 349 do Codigo Administrativo abrange tanto pessoas singulares como pessoas colectivas, quando esteja em causa a apreciação do seu merito ou demerito. A apreciação das propostas e essencialmente objectiva, pelo que não constitui vicio de forma, nos termos do artigo 349, a sua valoração para efeitos de escolha, visto não envolver uma apreciação de merito ou demerito dos respectivos concorrentes, pessoalmente considerados.