I- Constitui abuso de direito, de natureza processual, na perspectiva do venire contra factum proprium, excedendo manifestamente os limites impostos pela boa fé, a invocação pelo recorrente da violação do direito de audiência num caso em que o acto impugnado foi praticado antes de decorrido o prazo concedido pela autoridade recorrida para o efeito, sendo que o recorrente só teve, conhecimento do acto para além desse mesmo prazo sem que no decurso do mesmo tivesse exercido ou sequer manifestado qualquer intenção de exercer aquele direito.
II- Nesta situação, o vício em causa não assume relevância invalidante.
III- Quando no art° 11º do Código das Expropriações de 1991 se alude a ministro [competente para a decisão final], não se pretende tomar qualquer posição relativamente à questão da divisão de competências entre ministro e secretário de estado, mas sim definir que é competente para a prática do acto em causa o órgão superior do "departamento competente para a apreciação final do processo", como o próprio texto do citado art° 11 ° logo sugere.
IV- Assim, tendo o Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território delegado no Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território (SEALOT), competência para despachar os assuntos relativos a Código de Expropriações, deve concluir-se que o acto expropriativo praticado pelo SEALOT não padece de vício de incompetência.