I- Atendendo a presunção de legalidade dos actos administrativos não pode, no ambito do incidente de suspensão de eficacia, discutir-se se a decisão que aplica a pena de aposentação compulsiva e ou não legal.
II- Punida a recorrente, enfermeira de profissão, com pena de aposentação compulsiva, por envolvimento na importação e venda de estupefacientes, o seu regresso ao serviço, com a suspensão de eficacia do acto punitivo, afectaria gravemente interesses publicos tão relevantes como são aqueles que se relacionam com a saude e a vida das pessoas.
III- Não se verificando o requisito previsto na alinea b) do n. 1 do artigo 76 da Lei do Processo, não pode o Tribunal decretar a suspensão de eficacia do acto impugnado, sendo desnecessario apurar da verificação dos outros requisitos ali referidos, ja que a sua existencia teria de ser cumulativa.*