032142 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 032142
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Omissão de diligência instrutória, Acareação, Nulidade insuprível
Recorrente: Morais , Francisco
Recorridos: Se dos Ensinos Basico e Secundario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DE 1992/09/28.
Nr Convencional: JSTA00043151
Nr Documento: SA119950309032142
Data de Entrada: 27/04/1993
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e37af4aac16d22a5802568fc00392e62
Sumário
I - A não realização pelo instrutor do processo disciplinar de uma acareação requerida pelo arguido na sua defesa constitui omissão de diligência essencial à descoberta da verdade, quando haja oposição entre as suas declarações e as prestadas pelas participantes sobre a real ocorrência de ofensas ao pudor. II - Essa omissão integra uma nulidade insuprível, de harmonia com o disposto no n. 1 do art. 42 do ED/84 (D.L. 24/84, de 16/1), determinante da anulação do acto punitivo, por vício de forma atinente do processo disciplinar.