017048 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 017048
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Taxa, Imposto, Caducidade de autorização legislativa, Exoneração do governo, Dissolução da assembleia da republica, Incidencia, Inconstitucionalidade
Sumário
I - O Dec-Lei 374-J/79, de 10-9, não sofre de inconstitucionalidade. II - Assim, nada ha a opor a legalidade da cobrança de taxas, ao abrigo desse diploma, pelo IAPO.