O professor do Canto Coral que em 1957 ingressou no quadro complementar dos liceus do ultramar, tendo sempre exercido as suas funções com bom e efectivo serviço, tem direito a que lhe seja reconhecida a 1 diuturnidade, nos termos do disposto nos artigos 1, n. 2, e 4 do Decreto-Lei n. 95/73.