004208 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 004208
ACORDAO
Descritores: Bebidas alcoolicas, Mercadoria de origem estrangeira, Mercadoria de circulação condicionada, Delito fiscal, Perdimento do veiculo, Aluguer de veiculo sem condutor
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020365
Nr Documento: SA419660126004208
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f7e4db5800e83ae2802568fc003758da
Sumário
A apreensão de bebidas alcoolicas de origem estrangeira que eram transportadas ilegalmente na caixa de um automovel sem previa liquidação de direitos e em garrafas não seladas, constitui o crime de contrabando, nos termos do artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro. Pertencendo o veiculo a uma pessoa que o alugou sem condutor, por ser essa a actividade comercial a que se dedica e pelo que anda colectado, não deve considerar-se o seu perdimento, desde que se prove que aquele não teve conhecimento do facto, nem do fim ilicito a que se destinou o automovel alugado.