010326 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 010326
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Autor do acto recorrido, Autoridade requerida, Indeferimento tacito
Recorrente: Lima , Maria
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA SEGURANÇA SOCIAL.
Nr Convencional: JSTA00012379
Nr Documento: SA119771111010326
Data de Entrada: 17/11/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3b6b86a437d109da802568fc0036f588
Sumário
I - Importa a rejeição do recurso por ilegitimidade passiva a sua interposição contra quem não e o autor do acto impugnado. II - O indeferimento tacito so pode ser imputado a autoridade a quem foi requerido o deferimento da pretensão.