001229 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 001229
ACORDAO
Descritores: Licenciamento industrial, Capacidade de produção registada, Substituição de maquinaria, Condicionamento industrial, Direitos adquiridos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000592
Nr Documento: SAP19620510001229
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bf6ef3707f462b98802568fc00380266
Sumário
Funcionando regularmente, em termos licenciada e registada, uma fabrica de massas alimenticias, nos termos dos Decretos n. 18820 e 20028, registada a sua capacidade de produção, enferma de vicio de violação de lei (artigos 4 e 19 do Decreto n. 39634 e base VIII da Lei n. 2052) o despacho que, autorizando a substituição de maquinaria, impõe ou fixa um limite inferior ao registado a capacidade de produção da respectiva fabrica.