Funcionando regularmente, em termos licenciada e registada, uma fabrica de massas alimenticias, nos termos dos Decretos n. 18820 e 20028, registada a sua capacidade de produção, enferma de vicio de violação de lei (artigos 4 e 19 do Decreto n. 39634 e base VIII da Lei n. 2052) o despacho que, autorizando a substituição de maquinaria, impõe ou fixa um limite inferior ao registado a capacidade de produção da respectiva fabrica.