Estabelecendo o artigo 467 do Codigo Administrativo varias preferencias, a arguição em recurso contencioso de vicio de violação de lei por ofensa daquele artigo teria de incluir, nos termos do artigo 835 do mesmo Codigo, a menção dos factos integradores da causa de pedir, ou seja, a indicação concreta de qual das preferencias não teria sido respeitada pelo acto recorrido.