027069 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 027069
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Onus de alegação de factos, Causa de pedir, Preferencia
Recorrente: Lage , Maria
Recorridos: Cm de Vila Nova de Gaia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00027936
Nr Documento: SA119900705027069
Data de Entrada: 13/04/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2c5079a87d3ce61c802568fc0037a0d3
Sumário
Estabelecendo o artigo 467 do Codigo Administrativo varias preferencias, a arguição em recurso contencioso de vicio de violação de lei por ofensa daquele artigo teria de incluir, nos termos do artigo 835 do mesmo Codigo, a menção dos factos integradores da causa de pedir, ou seja, a indicação concreta de qual das preferencias não teria sido respeitada pelo acto recorrido.