028622 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 028622
ACORDAO
Descritores: Transição de pessoal, Integração em novo quadro, Gabinete de estudos e planeamento da indústria e energia, Reorganização de serviço
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00033975
Nr Documento: SA119920319028622
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/00579b5150e1ce79802568fc0038a2d9
Sumário
I - Os funcionários a integrar no quadro do GEPIE que não fossem abrangidos pela alínea b) do n. 1 do art. 27 do D.L. 206/89, de 27/6, não podiam ser objecto da apreciação que naquele comando legal se prevê. II - Viola o artigo 22 do D.R. 16/90 de 8/6, o acto que nega a integração no referido quadro ao pessoal que havia de transitar para a categoria que já possuia, baseado na aplicação, ao referido pessoal, da referida alínea b) do n. 1 do citado artigo 27 do D.L. 206/89.