022461 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 022461
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Impugnação judicial, Patrocínio, Sociedade comercial, Falência, Preparo, Inconstitucionalidade material, Interpretação extensiva
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049171
Nr Documento: SA219980325022461
Data de Entrada: 28/01/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ee9f879d28ea20be802568fc0039aa87
Sumário
I - Na sua redacção actual, o art. 7, n. 5, do Dec.-Lei n. 387-B/87, de 29/12 ( na redacção da Lei n. 46/96, de 26/10), concede apenas às sociedades comerciais dispensa de preparos e de prévio pagamento de custas. II - Porém, trata-se de um caso em que o legislador disse claramente menos do que devia dizer. III - Assim, sob pena de inconstitucionalidade da norma, por violação do art. 20 da CRP, a mesma deve ser interpretada extensivamente, no sentido de abarcar igualmente o patrocínio judiciário.