020370 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 020370
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Revisão de processo disciplinar, Acto confirmativo, Publicação obrigatoria, Fundamento de revisão
Recorrente: Barbio , Luciano
Recorridos: Sea do Mine
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SEA DO MINE DE 1983/10/19.
Nr Convencional: JSTA00020232
Nr Documento: SA119880114020370
Data de Entrada: 15/02/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1bba40245d21eba6802568fc0037566a
Sumário
I - O acto que mantem ou repete um acto anterior pode ser impugnado contenciosamente se este não foi levado ao conhecimento do interessado por uma das formas de publicidade admitidas por lei (notificação ou publicação obrigatoria). II - Não pode ser admitido pedido de revisão de processo disciplinar fundamentado unicamente em alegação de ilegalidade do processo e no não recebimento do recurso hierarquico interposto da decisão punitiva.