006688 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 006688
ACORDAO
Descritores: Câmara municipal, Deliberação, Recurso contencioso, Acção de indemnização, Anulabilidade, Excepção peremptória, Meio processual próprio, Caso resolvido
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00022131
Nr Documento: SA119640612006688
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/734ec520973e24f0802568fc0038ad8a
Sumário
As deliberações anuláveis só podem ser impugnadas em recurso contencioso, sendo inviável a acção de indemnização de perdas e danos com base numa deliberação viciada de incompetência sem que desta tenha sido interposto esse recurso no prazo legal.