011966 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 011966
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Autorização legislativa, Prazo, Lei do orçamento, Inconstitucionalidade organica
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Sa , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA 2J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00028889
Nr Documento: SA219891115011966
Data de Entrada: 11/10/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1ec47eb3dd952848802568fc0037ab10
Sumário
I - As autorizações legislativas estão sujeitas a prazo de duração. II - As autorizações legislativas constantes da lei do orçamento tem caracter anual, abrangendo, porem, aquelas a que expressamente foi fixado um prazo de duração diferente. III - Decorrido o prazo fixado na lei para a autorização legislativa, a norma publicada e inconstitucional.