001123 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001123
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a, Determinação da materia colectavel, Dedução de prejuizos
Recorrente: Soc Comercial Ala-soc Atlantica Lusitana de Algas Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012709
Nr Documento: SA219780607001123
Data de Entrada: 15/07/1977
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4a1b7836e68d0372802568fc0036fa4f
Sumário
O artigo 43 do Codigo da Contribuição Industrial so e aplicavel aos contribuintes do grupo A, cuja determinação da materia colectavel, relativamente ao exercicio em que os prejuizos ocorreram, tenha sido feita de acordo com as regras proprias do dito grupo.