027503 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Folque de Gouveia
Processo: 027503
ACORDAO
Descritores: Contrato de provimento, Licença por doença, Reforma, Prazo, Rescisão de contrato
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00033952
Nr Documento: SA119920213027503
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/24cf1a8247402d84802568fc0038b5be
Sumário
O contratado que falte por doença por 12 meses ou 365 dias é-lhe lícito pedir a reforma se a ela tiver direito, mas se a não pedir no prazo de 30 dias, é-lhe rescindido unilateralmente o contrato - art. 7, 8 e 8-A do Dec.-Lei n. 49 031.