Descritores:Contrato de provimento, Licença por doença, Reforma, Prazo, Rescisão de contrato
Sumário
O contratado que falte por doença por 12 meses ou 365 dias é-lhe lícito pedir a reforma se a ela tiver direito, mas se a não pedir no prazo de 30 dias, é-lhe rescindido unilateralmente o contrato - art. 7, 8 e 8-A do Dec.-Lei n. 49 031.
027503
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O contratado que falte por doença por 12 meses ou
365 dias é-lhe lícito pedir a reforma se a ela tiver direito, mas se a não pedir no prazo de 30 dias,
é-lhe rescindido unilateralmente o contrato - art. 7,
8 e 8-A do Dec.-Lei n. 49 031.
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
DL 49031 DE 1969/05/27 ART7 N1-N3.
DL 49031 DE 1969/05/27 NA REDACÇÃO DO DL 309/85 DE 1985/06/30 ART8-A.