016442 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 016442
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audiencia e defesa, Direitos fundamentais do cidadão, Vicio de forma, Ctt
Recorrente: Dias , Carlos
Recorridos: Conselho de Administração dos Ctt de Portugal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT DE PORTUGAL DE 1981/05/25.
Nr Convencional: JSTA00002779
Nr Documento: SA119840322016442
Data de Entrada: 13/08/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR CONST - DIR FUND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6a4881ba30b33b0c802568fc003822d7
Sumário
I - A actual Constituição assegura, como fundamental, o direito de audiencia e defesa dos arguidos, aplicavel a todos os processos sancionadores. II - A punição de um funcionario dos Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P., sem que tivesse sido ouvido ou lhe tivesse sido formulada qualquer nota de culpa ou acusação padece de vicio de forma, pelo que e de anular.