039260 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Antonio Poças
Processo: 039260
ACORDAO
Descritores: Medidas de coacção, Prisão preventiva, Liberdade provisoria
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00010344
Nr Documento: SJ198804140392603
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3906e373d20555a3802568fc0039de47
Sumário
I - Embora acabada a categoria de crimes incaucionaveis, em obediencia ao principio constitucional da subsidariedade da prisão preventiva que so pode ser ordenada no caso de insuficiencia de outras medidas de coacção, se o arguido foi pronunciado por crime a que corresponde pena de prisão de um a dez anos e houver receio de fuga e de continuação da sua actividade delituosa, sera de ordenar aquela medida de prisão preventiva. II - Esta so podera vir a ser suspensa, e substituida por outra medida de coacção, se vierem a verificar-se circunstancias que o possibilitem, designadamente, a alteração do estado de saude do arguido.