000485 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000485
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Amnistia, Pagamento de imposto
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Impermalhas-armazem de Malhas Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013866
Nr Documento: SA219761103000485
Data de Entrada: 20/06/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/70db85106b86085f802568fc00371026
Sumário
São de considerar amnistiadas as infracções previstas e punidas pelos artigos 75, n. 4, 41 e 105, paragrafo 1, alinea c), do Codigo do Imposto de Transacções, se a arguida demonstra satisfeitos os requisitos exigidos pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março.