I- A nulidade resultante da admissão do depoimento de um genro do autor, oferecido como testemunha, fica sanada se não foi arguida antes desse acto terminar.
II- A inabilidade do genro do autor para depor como testemunha não impede que o juiz o ouça sempre que entenda que essa audição é necessária para apurar a verdade.
III- O " non liquet " sobre o " thema probandi " resolve-se contra quem suportava o ónus da prova.
IV- A falta de prova dos pressupostos referidos nos artigos 1386 e 1387 do Código de Processo Civil e o trânsito em julgado da sentença homologatória de partilha elaborada em consonância com a vontade das partes mas em desacordo com normas legais imperativas quer relativamente ao princípio da imutabilidade das convenções antenupciais ( artigo 1714 do Código Civil ) quer relativamente ao não cumprimento das cláusulas testamentárias de incomunicabilidade dos bens aos cônjuges dos herdeiros ( artigo 1733 do Código Civil ) impedem ( não obstante a existência do erro de julgamento ) a procedência da acção que visava a emenda da partilha. partilha.