036755 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Angelina Domingues
Processo: 036755
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Dever legal de decidir, Delegação de poderes
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00053472
Nr Documento: SA119971204036755
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f7a850231a69b4a0802569b6003e61c0
Sumário
I - Não se forma indeferimento tácito - por inexistência de obrigação legal de decidir - sobre recurso dirigido à Secretária de Estado do Orçamento, de alegado indeferimento tácito de recurso dirigido ao Director-Geral, do acto referido em I. II - O acto praticado pelo Subdirector-Geral das Contribuições e Impostos, no uso de delegação de competência do Director-Geral, tem a mesma força definidora da situação jurídica em causa, que os actos deste último, sobre a mesma matéria; consequentemente, será impugnável para a entidade competente para apreciar hierarquicamente os actos do Director-Geral.