0130518 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 0130518
ACORDAO
Descritores: Articulados, Vícios, Arrendamento urbano, Resolução do contrato, Redução do contrato
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031756
Nr Documento: RP200105240130518
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d52b47ba9c276b3f80256ada003b47ed
Sumário
I - O convite para aperfeiçoamento dos articulados, previsto no artigo 508 n.2 do Código de Processo Civil, destina-se apenas a esse aperfeiçoamento, através do suprimento de pequenas irregularidades na exposição da matéria de facto, e não ao completo preenchimento da causa de pedir da acção. II - No arrendamento urbano, não é atribuída ao senhorio a faculdade de resolução parcial do contrato.