0130518 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 0130518
ACORDAO
Descritores: Articulados, Vícios, Arrendamento urbano, Resolução do contrato, Redução do contrato
Sumário
I - O convite para aperfeiçoamento dos articulados, previsto no artigo 508 n.2 do Código de Processo Civil, destina-se apenas a esse aperfeiçoamento, através do suprimento de pequenas irregularidades na exposição da matéria de facto, e não ao completo preenchimento da causa de pedir da acção. II - No arrendamento urbano, não é atribuída ao senhorio a faculdade de resolução parcial do contrato.
Texto
N