011017 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 011017
ACORDAO
Descritores: Pena de suspensão, Pena de transferencia, Acto de publicação obrigatoria, Acto juridicamente inexistente, Falta de objecto, Conhecimento oficioso
Recorrente: Guerreiro , Mario
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1977/09/01.
Nr Convencional: JSTA00008865
Nr Documento: SA119800522011017
Data de Entrada: 29/10/1977
Aditamento: A inexistencia judirica do acto recorrido e do conhecimento oficioso do tribunal.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/904d207032053d2b802568fc00387b37
Sumário
I - O artigo 122, n. 4, da Constituição obriga a publicação dos actos administrativos praticados pelo Governo, sob pena de inexistencia juridica. II - Estão sujeitos a publicação no Diario da Republica os actos relativos a situação e movimento dos funcionarios publicos. III - Tem a ver com a situação e movimento do funcionario a pena de suspensão de exercicio e vencimentos, seguida de transferencia. IV - Devem ser rejeitados, por falta de objecto, os recursos interpostos dos despachos que aplicam penas de suspensão de exercicio e vencimentos antes da publicação daqueles no Diario da Republica.