As disposições dos ns. 2 e 3, alineas b) e c), do artigo
14 do Decreto-Lei n. 111/76, de 7 de Fevereiro, com a redacção dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 173/79, de
6 de Junho, não se aplicam aos professores primarios efectivos, mesmo que eles tenham sido regentes escolares.