039900 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 039900
ACORDAO
Descritores: Embargo, Notificação, Recurso hierárquico necessário, Prazo de recurso hierárquico
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00054532
Nr Documento: SA119980507039900
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6ffc723f3d151dc5802569ae003f49bd
Sumário
I - A notificação do embargo de obra nova ao abrigo do Dec.Lei 92/95, feita nos termos do art° 3° n° 5 deste diploma, produz o efeito de marcar o momento em que a obra deve ser suspensa na sua execução, e pressupõe a existência de um acto administrativo anterior e ordenar tal embargo, sendo este um acto de execução desse acto administrativo. II - Havendo recurso hierárquico necessário desse acto administrativo, o seu prazo de interposição começa a correr a partir da data da notificação desse acto, e não da data em que foi lavrado e notificado ao encarregado da obra o auto de embargo.