083887 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 083887
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Prova da verdade dos factos, Motivo do negócio, Prédio rústico, Mudança, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020658
Nr Documento: SJ199311040838872
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6f767c3bfb7d78f0802568fc003a733b
Sumário
I - A circunstância de a escritura de alienação de terreno de cultura ser omissa quanto ao fim que o adquirente pretendia dar ao terreno comprado - destiná-lo a construção, não obsta a que este prove que foi esse propósito que determinou a celebração do negócio. II - O Supremo Tribunal de Justiça só pode decidir com base nos factos materiais fixados pelas instâncias e nas inferências que deles extrairam.