034216 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 034216
ACORDAO
Descritores: Objector de consciência, Prestação de serviço cívico, Disponibilidade, Aplicação da lei no tempo, Inconstitucionalidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039021
Nr Documento: SA119940330034216
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7381747a7f16a1ed802568fc00395bdf
Sumário
I - O artigo 18, n. 3, alínea d), da Lei n. 7/92, de 12 de Maio, é uma norma de carácter processual que visa, unicamente, uma tomada de consciência, por parte do requerente de objecção de consciência, de que a obtenção deste direito não o dispensa da prestação de um serviço à comunidade alternativo ao serviço militar. II - Mesmo que fosse de natureza material, ainda assim ela não deixaria de ser aplicável imediatamente. III - Esta norma não é inconstitucional.*