012175 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 012175
ACORDAO
Descritores: Enfermeiro, Extinção de organismo publico, Transição de pessoal, Comissão reguladora do comercio de bacalhau, Integração no regime da função publica
Sumário
I - Os enfermeiros do extinto Gremio dos Armadores de Navios de Pesca do Bacalhau não estão abrangidos pelo n. 2 do despacho conjunto dos Ministros da Agricultura e Pescas e do Comercio Interno de 26 de Fevereiro de 1976, que mandou transitar o pessoal daquele organismo para a Comissão Reguladora do Comercio de Bacalhau. II - Aos referidos enfermeiros aplica-se o disposto no n. 4 do mesmo despacho. III - Assim, a integração de um deles na Comissão Reguladora do Comercio de Bacalhau e a atribuição de uma categoria e vencimento que tiverem em conta a natureza do vinculo, as condições da prestação do trabalho e o montante da remuneração a data da extinção do mencionado Gremio não sofrem de ilegalidade.