0040915 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carmona da Mota
Processo: 0040915
ACORDAO
Descritores: Águas, Ambiente, Contra-ordenação, Coima, Medida de coima
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00026465
Nr Documento: RL199906220040915
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bd853d0553424b1f80256a06003dad8b
Sumário
A descarga de efluentes oleosos num curso de águas públicas, depende de prévio parecer e autorização da autoridade competente. Porque a rejeição na água de substâncias perigosas, como os óleos minerais persistentes e hidrocarbonetos de origem petrolífera persistentes, sujeitas a condições mais exigentes de descarga, representa uma grave infracção, perante o doloso grau de culpa, não é defensável a atenuação especial da coima e muito menos, até porque ultrapassada a possibilidade de correcção da infracção, de uma simples admoestação.