008221 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008221
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Culpa funcional, Indemnização, Dano moral
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Freire , Antonio e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016804
Nr Documento: SA119710204008221
Data de Entrada: 23/06/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/20511686357d390e802568fc00373190
Sumário
I - O juiz deve condenar em quantia certa sempre que os factos apurados sejam suficientes para o efeito. II - Ja perante o Codigo Civil de 1867, o Estado era obrigado a reparação de danos morais emergentes de culpa funcional.