042167 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 042167
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Acto instrumental, Acto preparatório, Acto pré-decisório, Rejeição do recurso contencioso, Director coordenador da caixa geral de aposentações
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048838
Nr Documento: SA119971014042167
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a5a8295833c2e02b802568fc0039f127
Sumário
I - Não é acto administrativo, sendo por isso irrecorrivel, o despacho do Director Coordenador da Caixa Geral de Aposentações que, se limita a concordar com o arquivamento dum processo de aposentação, até serem apresentados vários documentos respectivos necessários para a determinação do direito à pensão. II - Interpondo-se recurso de tal despacho deve o mesmo ser rejeitado.