I- Não é acto administrativo, sendo por isso irrecorrivel, o despacho do Director Coordenador da Caixa Geral de Aposentações que, se limita a concordar com o arquivamento dum processo de aposentação, até serem apresentados vários documentos respectivos necessários para a determinação do direito à pensão.
II- Interpondo-se recurso de tal despacho deve o mesmo ser rejeitado.