029745 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 029745
ACORDAO
Descritores: Oficinas gerais de fardamento e equipamento, Prestação de serviços, Subscritor da caixa geral de aposentações, Diuturnidades, Costureira externa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00033283
Nr Documento: SA119911121029745
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a9f2b4bca2062424802568fc0037f962
Sumário
As ex-costureiras externas das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento (OGFE) que foram integradas no QPCE, não beneficiam, para efeito de diuturnidades, do tempo correspondente a actividade desenvolvida naquela situação e que não lhes dava acesso a inscrição como subscritoras da CGA conforme a alinea a) do n. 2 do art. 1 do Estatuto de Aposentação, so lhes sendo contavel o tempo de serviço prestado apos aquela integração para efeitos de aposentação e, consequentemente, de diuturnidades, conforme o disposto no art. 3 do Decreto-Lei n. 330/76, de 7 de Maio.