000705 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000705
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos, Oposição a execução, Inconstitucionalidade, Ilegalidade abstracta, Serviços de fiscalização permanente, Mercadoria em cais livre
Recorrente: Astor-emp Industrial de Malhas Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013173
Nr Documento: SA219770202000705
Data de Entrada: 19/02/1976
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd165f6d4aa3bf60802568fc003701e6
Sumário
E legal a exigencia de divida derivada de serviço de fiscalização permanente da Guarda Fiscal, de acordo com a tabela publicada no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969.