Descritores:Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos, Oposição a execução, Inconstitucionalidade, Ilegalidade abstracta, Serviços de fiscalização permanente, Mercadoria em cais livre
Sumário
E legal a exigencia de divida derivada de serviço de fiscalização permanente da Guarda Fiscal, de acordo com a tabela publicada no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969.
000705
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
E legal a exigencia de divida derivada de serviço de fiscalização permanente da Guarda Fiscal, de acordo com a tabela publicada no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969.