000705 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000705
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos, Oposição a execução, Inconstitucionalidade, Ilegalidade abstracta, Serviços de fiscalização permanente, Mercadoria em cais livre
Sumário
E legal a exigencia de divida derivada de serviço de fiscalização permanente da Guarda Fiscal, de acordo com a tabela publicada no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969.